A Forma Certa de Declarar Corantes

Como consultoras de alimentos nós temos contato diariamente com o alimento direta ou indiretamente e é normal que alguns chamem mais a atenção do que os outros, seja pela aparência, odor ou sabor. Normalmente é a aparência que é responsável por dar esse primeiro gatilho despertando a vontade de saborear aquele alimento.

Mas isso acontece com todos os alimentos? Será que o morango machucado, a alface queimada ou a melancia esbranquiçada despertam essa mesma vontade? Ou somente aquele alimento bem apresentável, com cor intensa e sem nenhuma avaria?

Com o alto consumo de ultraprocessados a indústria consegue driblar esses fatores externos com a ajuda da tecnologia, assim mantendo os padrões dos produtos com ajuda de corantes e conservantes. Distanciando o público dos alimentos in natura e aumentando ainda mais a procura por alimentos ultraprocessados.

Na consultoria de alimentos, principalmente na rotulagem, é fundamental voltar a atenção para esses ingredientes já que o erro nessa declaração coloca em risco cerca de milhões de brasileiros.

O QUE SÃO CORANTES

Corantes são aditivos que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento, podendo ser natural, sintético, artificial ou caramelo. Sendo os corantes naturais extraídos de plantas, animais, minerais e os sintéticos produzidos em laboratório.

Ainda não há estudos que confirmem ou neguem completamente o benefício ou malefício do corante sintético, mas algumas pessoas podem ter sim reações adversas como alergia e manchas na pele.

PORQUE A INDÚSTRIA UTILIZA

A preservação da cor natural dos alimentos assume um papel fundamental no para do marketing e vendas do produto. A primeira impressão do consumidor está relacionada diretamente com o comer com os olhos.

Os corantes são adicionados aos alimentos processados por diversas razões, incluindo a restauração da cor perdida durante o processamento, a preservação da identidade do produto, a garantia da uniformidade da cor e a intensificação da coloração em produtos processados, como molhos e refrigerantes. Eles também desempenham um papel importante ao proteger aromas e vitaminas sensíveis à luz durante o armazenamento, servindo como um indicador visual de qualidade.

OS TIPOS DE CORANTE

Corantes são aditivos que conferem, intensificam ou restauram a cor dos alimentos, podendo ser de origem natural, sintética, artificial ou à base de caramelo.

A utilização de corantes é regulamentada por decretos, como o Decreto nº 55.871 de 1965, que estabelece limites para a venda de misturas contendo no máximo três corantes. A legislação entre os países do Mercosul, destacada pela Portaria nº 540 de 1997, consolidou normas técnicas sobre aditivos alimentares. Resoluções, como a nº 44/77 da CNNPA/MS e a nº 37/77 sobre lacas de corantes, bem como diretrizes da ANVISA/MS, detalham os requisitos para a rotulagem e declaração de corantes nos alimentos.

A lista de oito corantes artificiais permitidos no Brasil inclui nomes como:

1 – Amarelo crepúsculo;

2 – Azul brilhante;

3 – Bordeaux S;

4 – Eritrosina;

5 – Indigotina;

6 – Ponceau 4R;

7 – Tartrazina;

8 – Vermelho 406.

A harmonização levou à aprovação de corantes adicionais, como Azorrubina, Azul Patente V e Verde sólido em 1999, e Amarelo de Quinoleína, Negro Brilhante BN e Marrom HT em 2005.

Os corantes são classificados como orgânicos naturais, orgânicos sintéticos, orgânicos sintéticos idênticos aos naturais, corantes artificiais e inorgânicos. Em essência, os corantes artificiais representam uma classe de aditivos químicos desprovidos de valor nutritivo, amplamente utilizados na indústria de alimentos.

Assim, eles desempenham um papel crucial na criação das cores presentes em uma ampla variedade de produtos, incluindo refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, iogurtes, gelatinas e até mesmo medicamentos.

A IMPORTÂNCIA DE DECLARAR

A declaração correta dos cortantes se faz necessária visto que mais de 6 milhões de pessoas no Brasil possuem alguma sensibilidade à substância. Aconteceu no Rio de Janeiro um exemplo de declaração divergente sobre corantes em um alimento. Foi relatado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que um consumidor comprou um produto “sem conservantes” e “sem corantes artificiais” para seu filho, que é sensível a corantes. No entanto, após consumir o produto, a criança teve reações alérgicas devido à presença do corante Caramelo IV, classificado como “sintético idêntico ao natural”.

Todos os corantes artificiais permitidos no Brasil têm valores definidos de ingestão diária aceitável (IDA), sujeitos a alterações com base em estudos toxicológicos. Embora alergias a corantes sejam raras, é importante estar atento a sintomas como inchaço, erupções cutâneas, coceira, dificuldade para engolir ou respirar.

Corantes naturais, como o carmim derivado do inseto cochonilha, também podem causar reações alérgicas. O consumo frequente desses corantes pode prejudicar a pele e causar desconfortos estomacais, impactando negativamente cerca de 6 milhões de brasileiros com deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD), uma condição que normalmente protege os glóbulos vermelhos.

Além disso, a ingestão de corantes pode desencadear anemia hemolítica e aumentar a vulnerabilidade a agentes infecciosos e medicamentos. Compreender os potenciais efeitos adversos desses elementos é crucial para a saúde e qualidade de vida.

As informações nos rótulos precisam ser claras para que os consumidores conheçam os produtos e evitem substâncias prejudiciais à saúde. A Resolução-RDC n. 340, de 13 de dezembro de 2002, exige que o corante tartrazina (INS 102) seja declarado extenso quando presente em alimentos.

O Decreto-Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, determina que informações como “Colorido Artificialmente” e “Aromatizado Artificialmente” sejam indicadas em produtos com adição de corantes e aromas. A presença de aromas artificiais e naturais deve ser informada conforme as regras específicas.

Produtos “sem corantes artificiais” podem conter outros corantes classificados como “sintéticos idênticos ao natural” ou “naturais”, sem vantagens claras.

A violação da legislação são infrações sujeitas a penalidades pela Lei n. 6437, de 20 de agosto de 1977. A indústria deve informar sobre corantes e respeitar os limites de uso.

Ao investir na indústria de alimentos, é essencial estudar a aplicação dos corantes e escolher o mais adequado. As quantidades usadas não devem ultrapassar limites estabelecidos pela Resolução nº17/76 da CNNPA/MS. Aditivos não listados não têm permissão.

Na rotulagem, declarações sobre corantes devem seguir normas específicas. Conhecer a classificação do corante é crucial para um rótulo preciso. Para um rótulo perfeito é essencial a compreensão de todas as legislações e a importância da declaração de corantes.