Rotulagem de produtos com ingredientes transgênicos: como fazer?

No serviço de rotulagem a consultora tem a missão de ser o mais transparente possível com o seu cliente e o consumidor final, e para isso precisa prestar atenção em diversos detalhes. Em um produto pronto que passa por uma certa preparação é necessário fazer um mapeamento de todos os seus ingredientes e se certificar se há ou não algum produto transgênico.

Entenda o que são esses alimentos transgênicos, as leis que tratam desse assunto e todos os pontos principais que deve se atentar para dar o respaldo ao seu cliente.

‌ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

São os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), também conhecidos como transgênicos. Isso é, quando é feita a inserção de um gene de outro organismo ou possuem um ingrediente ou matéria prima que passou por um processo de transgenia.

Um dos objetivos da criação dos alimentos transgênicos é o aumento da resistência desses produtos às pragas, por exemplo. Mas em contrapartida prejudica principalmente a biodiversidade, diminuindo a variedade de fauna e flora e a degradação do solo.

Um outro grande impasse em toda essa evolução agrícola é referente ao efeito na população após o consumo, principalmente por grande parte dos alimentos básicos estarem passando pela transgenia.

Um relatório do Serviço Internacional para Aquisição de Aplicações de Agrobiotecnologia de 2018 e 2019 mostra que o Brasil está na lista dos maiores plantadores de transgênicos ocupando o segundo lugar do ranking. São mais de 50,2 milhões de hectares de culturas transgênicas, em torno de 26% do cultivo do MUNDO.

ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL

Mencionamos que as culturas que passam por esse processo normalmente são de alimentos de cesta básica, sendo eles: milho, soja, cana de açúcar, feijão, leite, mamão papaya, abobrinha e algodão. Eles são matéria prima de diversos insumos encontrados no carrinho do supermercado da população brasileira.

Podemos encontrar no leite de soja, óleo de cozinha, massas, margarina, cereais e bolachas. Além dos alimentos que possuem amido de milho, soja ou xarope de soja.

Visto todo o impacto das plantações de transgênicos e como estão presentes no dia a dia e consequentemente na produção dos clientes, quais são as leis que respaldam a indústria e principalmente o consumidor final?
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LEGISLAÇÃO E ROTULAGEM

A legislação que rege os transgênicos é a Lei de Biossegurança 11.105/05. Ela surgiu após discussões e protocolos internacionais que tinham como objetivo garantir a segurança dos transgênicos no Brasil. Além disso, ela é responsável pelas normas de segurança e quais os mecanismos de fiscalização dos OGMs.

Já o decreto 4.680/03 – que surgiu em 2001 3871, de julho de 2001 – coloca como direito do consumidor a informação que o produto é produzido a partir de um OGM.

Nesse mesmo ano, define o símbolo que faz o alerta ao consumidor. Essa lei coloca como critério 1%. Ou seja, se o seu produto tiver mais que 1% de ingrediente produzido a partir de transgênico.

Em 2016 essa regra foi quebrada e agora todo alimento que for produzido com algum produto precisa declarar e o símbolo utilizado é o famoso triângulo amarelo.

Quais as regras para a rotulagem de alimentos que contém ingredientes transgênicos?

Produto único

Nome do produto + transgênico

Produto produzido a partir de ingrediente(s) transgênico(s)

Contém nome do ingrediente transgênico

Produto produzido a partir de nome do produto transgênico

Além de ser obrigatório constar o símbolo e frase no painel principal com uma área de 0,4% do painel principal. Assim como na foto acima.

Essa lei também traz a obrigatoriedade de alimentos produzidos a partir de animais que consumiram um produto transgênico.

“NOME DO ANIMAL alimentado com ração contendo ingrediente transgênico.”

“NOME DO INGREDIENTE produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico.”

É FACULTATIVO A EXPRESSÃO DE LIVRE DE TRANSGÊNICO PARA OS ALIMENTOS QUE NÃO CONTÉM. Mas atenção, isso é válido só se o alimento que contém similares com transgênico no mercado brasileiro.

Em 2015 surgiu a PLC 34/2015, um projeto de lei que altera a lei de Biossegurança para que os alimentos só tenham o aviso de transgênico se conter 1% ou mais de transgênicos em sua composição, retornando lá para 2003.

Mas o problema é que em alimentos processados e ultraprocessados o DNA dos transgênicos se tornam indetectáveis. Ou seja, mesmo com análises e testes não constará a presença desses OGMs deixando o consumidor final mais suscetível a ingerir alimentos transgênicos sem saber, perdendo a liberdade de escolher se gostaria de consumir ou não.